Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da GNR.
Artigo 3.º
Vigente desde: 03/02/2020
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Em vigor desde 03/02/2020
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da GNR.
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