Define os critérios a ter em conta na prova da deficiência para efeitos de atribuição da bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens
Objeto
A presente portaria define os critérios a ter em conta na prova da deficiência para efeitos de atribuição da bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens, regulamentando o n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, na sua redação atual.
Prova da deficiência
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2019.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 14 de maio de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 13 de maio de 2021.
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