- 1 -A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) é o OCT da RNPAC.
- 2 -Compete ao OCT:
- a)Coordenar a equipa de apoio técnico e articular o desenvolvimento de atividade com os PF;
- b)Assegurar os procedimentos necessários à elaboração do plano de ação, dos planos e relatórios de atividades da RNPAC;
- c)Apresentar à Autoridade de Gestão Nacional do PEPAC (AGN) o plano de ação e, anualmente, os relatórios de atividades da RNPAC;
- d)Promover o desenvolvimento de atividades de âmbito nacional, regional e local;
- e)Assegurar a representação da RNPAC nas atividades e reuniões promovidas pela Rede Europeia da PAC e pelas redes rurais de outros Estados-Membros, bem como noutras atividades e eventos de outras redes ou estruturas ligadas à inovação e conhecimento;
- f)Aprovar os pedidos de adesão a membro da RNPAC, bem como decidir sobre a sua exclusão;
- g)Praticar os demais atos necessários ao regular e pleno funcionamento da equipa de apoio técnico.
Artigo 5.º — Organismo de coordenação técnica
Vigente desde: 15/03/2024
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