- 1 -O GA da RNPAC é constituído pela AGN, que coordena, pelas autoridades de gestão do continente e das regiões autónomas, pela DGADR e pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I. P. (IFAP, I. P.).
- 2 -O GA RNPAC tem como competências:
- a)Apreciar o plano de ação e respetivo plano de monitorização;
- b)Debater prioridades e propostas de ação, a incluir nos planos de atividades;
- c)Apoiar na definição das temáticas a trabalhar em grupos de discussão a constituir, com base nas propostas apresentadas pelos membros, nomeadamente "workshops regionais", ou que resultem de necessidades identificadas, tendo por base os objetivos do PEPAC e das agendas nacionais;
- d)Acompanhar a execução do plano de ação, nomeadamente através dos relatórios de atividades.
Artigo 9.º — Grupo de acompanhamento e monitorização da Rede
Vigente desde: 15/03/2024
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Em vigor desde 15/03/2024