Define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC), conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 52.º e no n.º 2 do artigo 69.º, ambos do Decreto-Lei n.º 5/2023, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC).
Objeto
A presente portaria define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC), conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 52.º e no n.º 2 do artigo 69.º, ambos do Decreto-Lei n.º 5/2023, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC).
Objetivos da RNPAC
A RNPAC tem como objetivos:
Âmbito de intervenção
A RNPAC tem como âmbito de intervenção todo o território nacional e integra os intervenientes do Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS).
Estrutura de governação da RNPAC
Organismo de coordenação técnica
Equipa de apoio técnico
Pontos focais regionais
Grupos de trabalho temáticos
Grupo de acompanhamento e monitorização da Rede
Plano de ação e planos de atividades
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 12 de março de 2024.
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