O n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 328/2024/1, de 18 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Os membros dos órgãos do CENFIC e do CICCOPN cessam o mandato para o qual foram designados no dia 28 de fevereiro de 2025, à exceção dos respetivos diretores, que se mantêm em funções, no novo Centro, até à respetiva conclusão do processo de fusão.