Procede à homologação do protocolo que cria o Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas.
Objeto
Alteração à Portaria n.º 328/2024/1, de 18 de dezembro
O n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 328/2024/1, de 18 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Os membros dos órgãos do CENFIC e do CICCOPN cessam o mandato para o qual foram designados no dia 28 de fevereiro de 2025, à exceção dos respetivos diretores, que se mantêm em funções, no novo Centro, até à respetiva conclusão do processo de fusão.
Atribuições
São atribuições do CICCOPN, tendo em vista a capacitação das entidades do setor da construção civil, promover a realização de formação profissional, o reconhecimento, validação e certificação de competências, a valorização dos respetivos recursos humanos, bem como a prestação de serviços e apoio técnico a entidades neste âmbito.
Disposições finais
Norma revogatória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na sua atual redação, entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), adiante designado por primeiro outorgante, e a Associação das Indústrias de Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN) adiante designada por segundo outorgante, é nesta data celebrado o protocolo que cria o Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas (CICCOPN), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Denominação
O centro protocolar para a formação profissional do setor da construção civil, adiante designado Centro, adota a designação de Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas — CICCOPN.
Natureza, atribuições e competências
Destinatários
As ações promovidas pelo Centro são dirigidas:
Âmbito e duração
O Centro exerce a sua competência no território continental e durará por tempo indeterminado.
Sede e delegações
Órgãos
A estrutura orgânica do Centro compreende os seguintes órgãos:
Composição
Competência
Compete ao CA exercer os poderes de administração, praticando todos os atos tendentes à realização das atribuições e competências do Centro, cabendo-lhe, nomeadamente:
Funcionamento
Designação
Competência
1 - A direção do Centro cabe ao/à diretor/a, que é responsável pela gestão do pessoal e pela execução das deliberações do CA, a cujas reuniões deve assistir, quando para tal for convocado/a, embora sem direito de voto.
2 - O/A diretor/a tem a seu cargo a gestão corrente do Centro, cabendo-lhe, designadamente:
a) Organizar os serviços;
b) Elaborar e submeter à apreciação do CA o plano de atividades e o orçamento, nos prazos estabelecidos;
c) Despachar e assinar o expediente corrente;
d) Propor ao CA a admissão, a promoção e a exoneração do pessoal;
e) Exercer a ação disciplinar sobre o pessoal do Centro e seus utentes;
f) Elaborar e submeter à apreciação do CA o relatório e contas do exercício anterior, com uma antecedência de 15 dias relativamente ao prazo legalmente estabelecido para entrega no Tribunal de Contas;
g) Manter o CA regularmente informado sobre o ritmo da execução do plano de atividades e da situação financeira do Centro, bem como dos eventuais desvios às previsões e objetivos;
h) Propor ao CA todas as iniciativas que entenda úteis para o bom funcionamento e desenvolvimento do Centro, ainda que não constem do plano de atividades;
i) Responder e responsabilizar-se perante o CA pela correta utilização das verbas postas à disposição do Centro;
j) Presidir às reuniões do conselho técnico-pedagógico (CTP).
4 - As admissões previstas na alínea d) do número anterior são objeto de prévia autorização do primeiro outorgante e, no que respeita ao respetivo processo de recrutamento e seleção, com recurso preferencial à rede de centros deste.
Composição
Competência
O CTP é um órgão consultivo, ao qual compete dar parecer sobre os planos e os programas da formação a ministrar, bem como proceder à elaboração de estudos, pareceres e relatórios sobre as atividades do Centro, podendo fazê-lo por sua própria iniciativa ou a pedido do CA.
Funcionamento
Composição
Competência
Compete à CF:
Funcionamento
Princípios de gestão criteriosa e de sustentabilidade económico-financeira e ambiental
Instrumento de gestão previsional e de controlo de gestão
A gestão do Centro será disciplinada pelos seguintes instrumentos:
Plano de atividades, orçamentos anuais e relatórios de controlo orçamental
Documentos de prestação de contas
Receitas e despesas
Representação
O Centro obrigar-se-á pelas assinaturas de dois membros do CA, devendo uma delas ser, obrigatoriamente, a do presidente efetivo ou substituto e a outra de um dos representantes do segundo outorgante.
Resolução unilateral
A resolução unilateral do protocolo por qualquer das entidades outorgantes não confere direito a qualquer indemnização, sem prejuízo do dever de ressarcir eventuais danos quando a resolução seja injustificada.
Incumprimento
O incumprimento não justificado por qualquer dos outorgantes das obrigações assumidas, no âmbito do presente protocolo, pode determinar a sua exclusão por deliberação do conselho de administração do IEFP, I. P., sujeita a homologação do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, ou de quem tiver competência por ele delegada.
Extinção
Alterações ao protocolo
O CA do Centro poderá propor aos outorgantes as necessárias alterações e aditamentos a este protocolo, devendo, em caso de acordo, proceder-se às respetivas alterações, a homologar e publicar nos mesmos termos deste protocolo.
Adesão ao protocolo
Mediante proposta fundamentada pelo CA do Centro, poderão os outorgantes autorizar, por unanimidade, futuras adesões de outras entidades a este protocolo, sujeita a homologação pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, ou de quem tiver competência por ele delegada.
Entrada em vigor
O presente protocolo entra em vigor depois de assinado pelas entidades outorgantes e homologado pelo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social ou de quem tiver competência por ele delegada.