- 1 -Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 328/2024/1, de 18 de dezembro, e celebrado o protocolo resultante do processo de fusão do CENFIC com o CICCOPN, o estabelecido nos artigos 5.º ao 11.º da Portaria n.º 328/2024/1, de 18 de dezembro, é da responsabilidade do conselho de administração e dos diretores dos respetivos centros, atentas as respetivas competências, a operacionalizar no prazo máximo de 180 dias consecutivos, contados a partir da data de nomeação dos referidos órgãos, através do Despacho n.º 3428/2025, de 18 de março.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 4.º — Disposições finais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/09/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2025
Portaria n.º 317/2025/1 - 1.ª Série(19/09/2025)
Original