Artigo 4.º
Disposições finais
Redação registada como em vigor em 13/03/2025.
Esta redação foi substituída em 20/09/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 328/2024/1, de 18 de dezembro, e celebrado o protocolo resultante do processo de fusão do Centro de Formação Profissional para o Setor da Construção Civil e Obras Públicas do Sul (CENFIC) com o Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas do Norte (CICCOPN), o estabelecido nos artigos 5.º ao 11.º da Portaria n.º 328/2024/1, de 18 de dezembro, é da responsabilidade do conselho de administração e dos diretores dos respetivos Centros, atentas as respetivas competências, a operacionalizar no prazo máximo de 90 dias consecutivos, contados a partir da data de nomeação dos referidos órgãos.
- 2 -Todas as referências feitas a «Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas - CICCOP», no âmbito da Portaria n.º 328/2024/1, de 18 de dezembro, devem considerar-se feitas a «Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas - CICCOPN».