- 1 -O Centro é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -São atribuições do Centro, tendo em vista a capacitação das entidades do setor da construção civil, promover a realização de formação profissional e de reconhecimento, validação e certificação de competências, a prestação de serviços e apoio técnico a entidades neste âmbito prosseguindo a seguinte missão:
- a)Valorização dos recursos humanos do setor da construção civil, no sentido de qualificar e requalificar os trabalhadores e respetivos dirigentes e gestores, bem como os jovens e os adultos que se encontrem na situação de desemprego, com vista ao encaminhamento para formações que permitam o ingresso rápido no mercado de trabalho neste setor da economia;
- b)Valorização da capacidade empresarial, através do desenvolvimento de ações de consultoria e apoio técnico, destinadas à definição de plano de formação e qualificação dos trabalhadores das entidades empregadoras do setor da construção civil, e respetivos dirigentes, que integrem o seu âmbito de intervenção.
- 3 -Na prossecução da respetiva missão, o Centro tem as seguintes competências:
- a)Contribuir para o diagnóstico e a definição de estratégias no domínio da valorização das competências profissionais das pessoas no âmbito do setor da construção civil;
- b)Assegurar o planeamento, a realização, a monitorização e a avaliação da formação profissional necessária à qualificação e ou reconversão profissional dos ativos e, ainda, a promoção do seu aperfeiçoamento profissional, no âmbito das áreas deste setor;
- c)Reforçar as competências dos ativos com vista a uma maior qualificação para o emprego e a uma economia de maior valor económico;
- d)Promover respostas formativas inovadoras para as entidades do setor, dotando os ativos de competências específicas nesta área de atividade, cruciais para um desempenho adequado e respostas mais eficazes e eficientes às necessidades da sociedade portuguesa;
- e)Estabelecer parcerias estratégicas de colaboração, através da mobilização para o processo formativo de entidades com experiência comprovada em áreas de atividade cuja qualificação responda a necessidades efetivas do mercado de trabalho;
- f)Promover processos de qualificação que contribuam para acelerar a inovação deste setor da economia e promovam a sua adequada transformação face às necessidades dos utentes e da sociedade em geral.
II — Natureza, atribuições e competências
AlteradoVigente desde: 19/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2025
Portaria n.º 185/2025/1 - 1.ª Série(14/04/2025)