- 1 -O CA é constituído por quatro elementos efetivos, sendo dois em representação do primeiro outorgante, e os restantes em representação do segundo outorgante, com direito a voto quando em exercício efetivo de funções.
- 2 -O presidente do CA do Centro é, necessariamente, um dos representantes do primeiro outorgante e, na sua falta ou impedimento, é substituído por seu outro representante.
- 3 -O mandato dos membros do CA tem a duração de três anos, automaticamente renovável por igual período, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -Sob proposta de cada um dos outorgantes, os membros do CA são nomeados e podem, a todo o tempo, ser exonerados, por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social ou de quem tiver competência por ele delegada.
VII — Composição
AlteradoVigente desde: 19/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2025
Portaria n.º 185/2025/1 - 1.ª Série(14/04/2025)