Compete ao CA exercer os poderes de administração, praticando todos os atos tendentes à realização das atribuições e competências do Centro, cabendo-lhe, nomeadamente:
- a)Admitir, promover ou despedir o pessoal necessário ao funcionamento do organismo, sob proposta do/a diretor/a;
- b)Analisar e aprovar o plano de atividades, o orçamento ordinário e o relatório e contas do exercício;
- c)Aprovar e fazer cumprir os regulamentos internos;
- d)Delegar no/a diretor/a as competências que entender necessárias para o bom funcionamento do Centro e fiscalizar o exercício dessas competências;
- e)Definir as linhas de orientação que devem pautar as ações do Centro;
- f)Responder pela gestão financeira das verbas concedidas para a instalação e equipamento, bem como para o funcionamento do Centro.