- 1 -Ouvidos os outorgantes, o/a diretor/a é nomeado/a e exonerado/a do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social ou de quem tiver competência por ele delegada.
- 2 -O titular do cargo de diretor/a do Centro é nomeado/a em comissão de serviço por três anos.
- 3 -A comissão de serviço pode cessar a qualquer momento, mediante aviso prévio por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, consoante aquela tenha durado, respetivamente, até dois anos ou período superior.
X — Designação
AlteradoVigente desde: 19/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2025
Portaria n.º 185/2025/1 - 1.ª Série(14/04/2025)