- 1 -A CF é constituída por um representante de cada uma das entidades que outorgam o presente protocolo.
- 2 -A presidência da CF cabe ao representante do primeiro outorgante.
- 3 -O mandato dos membros da CF tem a duração de três anos, automaticamente renováveis.
- 4 -Os membros da CF são nomeados e podem a qualquer momento, ser exonerados por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, ou de quem tiver competência por ele delegada, sob proposta do outorgante que representam.
XV — Composição
AlteradoVigente desde: 19/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2025
Portaria n.º 185/2025/1 - 1.ª Série(14/04/2025)