- 1 -O Centro adotará uma organização financeira e contabilística, em cumprimento do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).
- 2 -O Centro implementará um sistema de contabilidade analítica que permita o apuramento do custo da formação.
- 3 -O primeiro outorgante, por um lado, e o segundo outorgante, por outro, suportam a comparticipação financeira que lhes competir para a cobertura das atividades do Centro, de acordo com o plano e orçamento aprovados.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, e no que respeita à comparticipação do IEFP, I. P., o Centro elaborará mensalmente o orçamento de tesouraria, subdividido em despesas de funcionamento e capital, que envia ao primeiro outorgante.
- 5 -O Centro obriga-se a adotar princípios de gestão criteriosa e de sustentabilidade económico-financeira e ambiental, nomeadamente:
- a)Cumprir a missão e objetivos que lhe tenham sido determinados, de forma económica, financeira, social e ambientalmente eficiente, atendendo a parâmetros exigentes de qualidade;
- b)Com respeito pelos princípios de responsabilidade social, desenvolvimento sustentável, de serviço orientado para o público e de satisfação das necessidades dos seus utentes;
- c)Melhoria contínua da eficiência no uso dos recursos;
- d)Planear o investimento de acordo com as necessidades da atividade formativa e com as disponibilidades financeiras;
- e)Desenvolver sistemas e tecnologias de informação que disponibilizem informação de monitorização em tempo útil, possibilitando a decisão operacional e estratégica sustentada;
- f)Dotar os profissionais de conhecimentos na área económico-financeira, com especial enfoque nos profissionais que exercem cargos de chefia intermédia;
- g)Analisar criteriosamente as variações (face ao período homólogo e face ao orçamento) dos principais custos do Centro, detetar as causas dessas variações e adotar planos de melhoria da eficiência económico-financeira, neste âmbito, sempre que necessário;
- h)Fomentar a criação de indicadores de atividade que permitam a sua avaliação aos mais diversos níveis;
- i)Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- j)Cumprir e fazer cumprir a legislação nacional em matéria de igualdade de género, não discriminação, eficiência energética e transparência de procedimentos e atuação.
XVIII — Princípios de gestão criteriosa e de sustentabilidade económico-financeira e ambiental
AlteradoVigente desde: 19/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2025
Portaria n.º 185/2025/1 - 1.ª Série(14/04/2025)