- 1 -Anualmente, com referência a 31 de dezembro, serão elaborados os documentos de prestação de contas, que compreendem:
- a)Relatório do CA sobre as atividades e a situação do Centro;
- b)Balanço analítico;
- c)Demonstração de resultados;
- d)Mapa de fluxos financeiros;
- e)Parecer da CF.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior serão complementados com outros elementos de interesse para apreciação da situação do Centro, nomeadamente:
- a)Anexo ao balanço e demonstração de resultados;
- b)Mapa de origem e aplicação de fundos;
- c)Mapas sintéticos relativos ao grau de execução do programa anual de atividades e orçamento anual;
- d)Outros indicadores significativos das atividades do Centro diretamente relacionadas com os programas de formação e outras atividades realizadas durante o exercício.
- 3 -Os elementos de prestação de contas deverão ser enviados à CF, para parecer, até fim de fevereiro do ano seguinte e enviados pelo CA do Centro ao conselho diretivo do primeiro outorgante e ao órgão de direção do segundo outorgante com a antecedência de 15 dias relativamente ao prazo legalmente estabelecido para entrega no Tribunal de Contas.
- 4 -Os saldos apurados no fim do exercício transitarão para o ano seguinte, nos termos das normas legais aplicáveis.
XXI — Documentos de prestação de contas
AlteradoVigente desde: 19/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2025
Portaria n.º 185/2025/1 - 1.ª Série(14/04/2025)