O presente protocolo entra em vigor depois de assinado pelas entidades outorgantes e homologado pelo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social ou de quem tiver competência por ele delegada.
XXIX — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2025