Primeira alteração à Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, que regula o conteúdo do relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa e o prazo da sua apresentação, por parte do empregador, ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral
Alteração à Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro
O artigo 5.º da Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
[...]
A informação anual sobre a actividade social da empresa que abrange quem esteja vinculado ao empregador, mediante contrato de prestação de serviço, incluído no anexo F, só deverá começar a ser prestada em 2012, com referência ao ano de 2011.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 9 de Março de 2011. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 11 de Março de 2011.