A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 9 de Março de 2011. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 11 de Março de 2011.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 9 de Março de 2011. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 11 de Março de 2011.
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Em vigor desde 14/03/2011