Procede à definição do mecanismo de determinação do fator de agravamento incluído na tarifa transitória de venda a clientes finais de gás natural
Objeto
Fator de agravamento
(ver documento original)
Estabilidade tarifária
Tarifas
Aplicação subsidiária ao setor elétrico
A presente portaria é aplicável ao setor elétrico, com as devidas adaptações.
Disposição transitória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.