- 1 -Em caso de sinistro com perda total da embarcação, entre a data da decisão de concessão do apoio e o seu efectivo cancelamento do registo, haverá lugar a uma correcção financeira correspondente à indemnização paga pelo seguro.
- 2 -No caso da embarcação envolvida no projecto ter beneficiado de apoios para:
- a)Modernização nos cinco anos anteriores à data do cancelamento do registo na frota, o apoio a conceder é diminuído de um montante correspondente à parte do apoio financeiro não amortizado, concedido a título da modernização, a contar da data final dos trabalhos;
- b)Cessação temporária da actividade paga nos 12 meses anteriores à data do cancelamento do registo na frota, o apoio a conceder é diminuído da totalidade do montante recebido a título da cessação temporária.
Artigo 10.º — Correcções financeiras
Vigente desde: 08/11/2000
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