A execução dos projectos aprovados desenvolve-se em duas fases, envolvendo o cumprimento, em cada uma delas, as seguintes condições:
1) 1.ª fase:
- a)Criação e registo, de acordo com as leis do país terceiro, de uma sociedade comercial ou tomada de participação no capital social de uma sociedade já registada, cujo objectivo seja uma actividade comercial no sector das pescas nas águas sob soberania ou jurisdição do país terceiro. A participação do parceiro comunitário no capital social da sociedade será, no mínimo, de 25%;
- b)Embarcação tecnicamente equipada para operar nas águas do país terceiro, em conformidade com a autorização de pesca emitida pelas autoridades desse país e cumprindo as prescrições comunitárias em matéria de segurança;
- c)Embarcação com contrato de seguro marítimo de casco com cobertura extensível a doca seca e liberta de quaisquer ónus ou encargos;
- d)Transferência definitiva e registo na frota de pesca da propriedade do navio objecto do projecto para a sociedade mista no país terceiro, dando lugar ao respectivo cancelamento do registo na frota portuguesa e no ficheiro comunitário de navios de pesca;
2) 2.ª fase:
- a)Cinco anos de actividade no âmbito da sociedade mista;
- b)Apresentação dos relatórios relativos à actividade desenvolvida em cada ano.