- 1 -O Regime de Apoio à Constituição de Sociedades Mistas visa contribuir para a adaptação do esforço de pesca aos recursos disponíveis em águas nacionais e internacionais e para o abastecimento do mercado comunitário de produtos da pesca através da transferência definitiva de embarcações de pesca para águas de países terceiros, no âmbito de uma sociedade mista, onde exercerão a sua actividade.
- 2 -Por sociedade mista entende-se a sociedade comercial com um ou mais parceiros de um país terceiro onde será efectuado o registo da embarcação.
Artigo 2.º — Âmbito e objectivos
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