- 1 -A rede, a financiar nos termos do regulamento aprovado pelo despacho conjunto n.º 262/2001, de 22 de Março, será constituída por 84 centros até 2006, criados a um ritmo de 14 por ano.
- 2 -No que respeita à sua distribuição territorial, deverá ser assegurado, no mínimo, um centro RVCC em cada NUT III até 2002, promovidos por entidades públicas e privadas.
Artigo 12.º — Rede de centros RVCC
Vigente desde: 05/09/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2001