Para efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Construção, aquisição ou adaptação de edifícios e instalações directamente relacionados com a actividade a desenvolver no projecto;
- b)Vedação e preparação de terrenos;
- c)Aquisição e instalação de máquinas e de equipamentos destinados às actividades a desenvolver;
- d)Equipamentos e meios de movimentação interna;
- e)Veículos aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transportes de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida (ATP) para transporte de produtos da aquicultura em estado refrigerado e veículos específicos para o transporte de juvenis produzidos em unidades de reprodução, até ao máximo de 20% do investimento elegível;
- f)Equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos (com excepção de telemóveis) relacionados com a actividade a desenvolver;
- g)Trabalhos de adaptação ou melhoramento da circulação hidráulica;
- h)Equipamentos de controlo de qualidade;
- i)Automatização de equipamentos;
- j)Equipamentos relacionados com a produção energética;
- l)Sistemas para tratamento de efluentes e protecção ambiental;
- m)Instalação de vigilante, desde que se localize dentro da área de implantação da unidade e não exceda 30000 euros, nem 400 euros por metro quadrado;
- n)Equipamentos sociais de que o promotor seja obrigado a dispor por determinação legal;
- o)Embarcações de serviço;
- p)Despesas gerais de investimento e imprevistos, nomeadamente com estudos técnico-económicos e de impacte ambiental, acréscimos de preços e os custos associados às garantias prestadas por bancos ou outras instituições financeiras, exigidas no âmbito da execução do projecto, até ao limite máximo de 12% das despesas elegíveis.