Artigo 9.º
Natureza e montante dos apoios
Redação registada como em vigor em 09/11/2000.
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- 1 -A natureza e montante dos apoios dependem do tipo de projecto:
- 1.1 -Projectos de tipo 1 - projectos com investimento elegível igual ou inferior a 600000 euros:
- a)O Estado Português comparticipa nos montantes de investimento elegível em 5% e o Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas (IFOP) em 35%;
- b)Nos projectos que integrem, de forma significativa, componentes ambientais, ou a utilização de energias alternativas ou de tecnologias inovadoras, a comparticipação pública nacional é majorada em 5%;
- c)Nos projectos que criem postos de trabalho qualificados, a comparticipação pública nacional por cada posto de trabalho é majorada em 24 vezes o salário mínimo nacional estipulado para a indústria;
- d)O apoio é atribuído sob a forma de subsídio a fundo perdido;
- e)No caso de projectos apresentados por pequenas e médias empresas (PME), como tal caracterizadas no anexo III, a comparticipação do IFOP é majorada em 10% através de subsídio reembolsável.
- 1.2 -Projectos de tipo 2 - projectos com investimento elegível superior a 600000 euros, mas igual ou inferior a 2500000 euros:
- a)O Estado Português comparticipa nos montantes de investimento elegível em 5% e o IFOP em 35%;
- b)Nas despesas relativas à vertente ambiental do projecto, ao uso de energias alternativas ou de tecnologias inovadoras, a comparticipação pública nacional é majorada em 10%;
- c)Nos projectos que criem postos de trabalho qualificados, a comparticipação nacional por cada posto de trabalho é majorada em 24 vezes o salário mínimo nacional estipulado para a indústria;
- d)O apoio é atribuído sob a forma de subsídio a fundo perdido e de subsídio reembolsável na proporção de, respectivamente, 80% e 20%;
- e)No caso de projectos apresentados por PME, como tal caracterizadas no anexo III, a comparticipação do IFOP é majorada em 10% através de subsídio reembolsável.
- 1.3 -Projectos de tipo 3 - projectos com investimento elegível superior a 2500000 euros:
- a)O Estado Português comparticipa nos montantes de investimento elegível em 5% e o IFOP em 35%;
- b)Nas despesas relativas à vertente ambiental do projecto, ao uso de energias alternativas ou de tecnologias inovadoras, a comparticipação pública nacional é majorada em 10%;
- c)Nos projectos que criem postos de trabalho qualificados, a comparticipação nacional por cada posto de trabalho é majorada em 24 vezes o salário mínimo nacional estipulado para a indústria;
- d)O apoio é atribuído sob a forma de subsídio a fundo perdido e de subsídio reembolsável na proporção de 50%;
- e)No caso de projectos apresentados por PME, como tal caracterizadas no anexo III, a comparticipação do IFOP é majorada em 10% através de subsídio reembolsável;
- f)O limite máximo do subsídio a fundo perdido é de 1500000 euros e o total das comparticipações é de 3000000 de euros.
- 2 -O subsídio reembolsável assume a forma de empréstimo à taxa de juro 0, sendo amortizado no prazo máximo de cinco anos, com um período de dois anos de carência.
- 3 -A comparticipação financeira do Estado Português e do IFOP, por efeito de acumulação das diferentes majorações atribuídas a cada projecto, não pode ser superior a 60%.