Os beneficiários têm direito a usufruir das regalias concedidas pelos SSAP, nos termos regulamentares, bem como a formular por escrito as sugestões que entendam convenientes para o melhor funcionamento dos serviços.
Artigo 5.º — Direitos dos beneficiários
Vigente desde: 25/09/2008
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Em vigor desde 25/09/2008