Os beneficiários devem cumprir as disposições legais e regulamentares que lhes digam respeito e responder com exactidão aos questionários que lhes sejam dirigidos pelos serviços sociais sobre a sua situação e dos seus familiares, para a instrução dos processos relativos a benefícios a que se candidatem.
Artigo 6.º — Deveres
Vigente desde: 25/09/2008
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Em vigor desde 25/09/2008