- 1 -Se o requerente for uma pessoa colectiva, um estabelecimento individual de responsabilidade limitada ou um comerciante em nome individual em causa relativa ao exercício do comércio, o requerimento de protecção jurídica deve ser acompanhado dos documentos relativos aos activos patrimoniais, enunciados no n.º 1 do artigo 4.º da presente portaria, de que seja titular e, bem assim, do título de registo de outros bens móveis sujeitos a registo.
- 2 -O requerente deve juntar ainda uma relação de todos os bens móveis sujeitos a registo que detenha por contratos de locação financeira, de aluguer de longa duração ou outros similares, com indicação do tipo, matrícula ou registo, marca, modelo, ano e valor.
Artigo 15.º — Documentos relativos ao activo e passivo
Vigente desde: 31/08/2004
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Em vigor desde 31/08/2004