- 1 -Os factos relativos ao rendimento do requerente e das pessoas do seu agregado familiar são acompanhados das cópias da última declaração de rendimentos para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) que tenha sido apresentada e da respectiva nota de liquidação, se já tiver sido emitida, ou, na falta da referida declaração, de certidão emitida pelo serviço de finanças competente.
- 2 -É igualmente necessária a junção dos seguintes documentos, quer respeitantes ao requerente de protecção jurídica, quer às pessoas que com aquele vivam em economia comum:
- a)Cópias dos recibos de vencimento emitidos pela entidade patronal nos últimos seis meses, no caso de se tratar de trabalhador dependente;
- b)Cópias das declarações de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) referentes aos dois últimos trimestres e documentos comprovativos do respectivo pagamento, bem como cópias dos recibos emitidos nos últimos seis meses, no caso de se tratar de trabalhador independente;
- c)Documento comprovativo do valor actualizado de qualquer prestação social de que seja beneficiário que tenha sido atribuída por sistema diverso do sistema de segurança social português;
- d)Declaração de inscrição no centro de emprego, se se tratar de desempregado que não beneficie de qualquer subsídio.
Artigo 3.º — Documentos relativos ao rendimento
Vigente desde: 31/08/2004
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