O valor do rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica, especificado nos artigos anteriores, é calculado através da fórmula prevista no anexo III desta portaria.
Artigo 9.º — Cálculo do valor do rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2008