Artigo 9.º
Cálculo do valor do rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica
Redação registada como em vigor em 22/03/2005.
Esta redação foi substituída em 01/01/2008. Ver a versão consolidada
O valor do rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica, especificado nos artigos anteriores, é calculado através da fórmula prevista no anexo III desta portaria.