Sem prejuízo das obrigações previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, constituem obrigações dos promotores:
- a)Proceder ao abate da embarcação no prazo de seis meses a contar da data da outorga do contrato referido no artigo 9.º e nas condições nele previstas;
- b)Fornecer todos os elementos que sejam solicitados pela DGPA, pelo IFADAP ou por entidade por estes mandatada para fiscalização e acompanhamento do projecto;
- c)Contabilizar os apoios recebidos nos termos da legislação aplicável.