- 1 -Os apoios à imobilização definitiva por demolição revestirão a forma de subsídio a fundo perdido.
- 2 -O montante dos apoios a conceder é de 60% dos valores resultantes da tabela constante do anexo II.
- 3 -No caso das embarcações afectadas pela não renovação ou suspensão de acordos de pesca, pela aplicação de planos de recuperação de recursos ameaçados de esgotamento ou por outras circunstâncias anormais ou não previsíveis como tal reconhecidas, nomeadamente biológicas, o montante do apoio é de 80% dos valores resultantes da tabela constante do anexo II.
Artigo 6.º — Natureza e montante dos apoios
Vigente desde: 11/11/2000
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Em vigor desde 11/11/2000