- 1 -Para admissão aos exames referidos no artigo anterior, o candidato necessita satisfazer:
- a)Para os exames das alíneas a), b) e c) do n.º 1, a condição de marítimo;
- b)Para o exame da alínea d) do n.º 1, os demais requisitos para a inscrição marítima;
- c)Para os exames dos n.os 3 e 4, os requisitos estabelecidos para ingresso na correspondente categoria e aptidão física para o exercício das funções inerentes à categoria a que se destina, face à tabela em vigor de doenças, lesões e deformidades que incapacitam para o exercício da profissão, o que será com provado mediante atestado médico.
- 2 -A realização de exames sem satisfação do disposto no número anterior determina a nulidade dos mesmos.
Artigo 19.º — Requisitos para admissão a exame
Vigente desde: 27/10/1990
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Em vigor desde 27/10/1990