- 1 -Os cursos de oficial da marinha mercante são os seguintes:
- a)Bacharelato do curso superior de Pilotagem;
- b)Bacharelato do curso superior de Máquinas Marítimas;
- c)Bacharelato do curso superior de Comissariado;
- d)Bacharelato do curso superior de Radiotécnica.
- 2 -O aproveitamento nos cursos referidos no número anterior, sem prejuízo de outros requisitos legais, confere o direito à inscrição, respectivamente, nas categorias de:
- a)Piloto de 3.ª classe;
- b)Maquinista de 3.ª classe;
- c)Comissário de 3.ª classe;
- d)Radiotécnico de 3.ª classe.
- 3 -Os cursos de oficial da marinha mercante são ministrados na Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH).
Artigo 2.º — Cursos de oficial da marinha mercante
Vigente desde: 27/10/1990
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Em vigor desde 27/10/1990