- 1 -Os cursos de chefias são os seguintes:
- a)Pilotagem;
- b)Máquinas Marítimas;
- c)Comissariado;
- d)Radiotecnia.
- 2 -Os cursos referidos no número anterior apenas podem ser frequentados por:
- a)Pilotos de 2.ª classe;
- b)Maquinistas de 2.ª classe;
- c)Comissários de 2.ª classe;
- d)Radiotécnicos de 2.ª classe.
- 3 -O aproveitamento nos cursos referidos no n.º 1, sem prejuízo de outros requisitos legais confere o direito à inscrição, respectivamente, nas categorias de:
- a)Piloto de 1.ª classe;
- b)Maquinista de 1.ª classe;
- c)Comissário de 1.ª classe;
- d)Radiotécnico de 1.ª classe.
- 4 -Os cursos de chefias são ministrados na ENIDH.
Artigo 3.º — Cursos de chefias
Vigente desde: 27/10/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/1990