- 1 -Os tirocínios exigidos aos marítimos para ingresso na categoria superior compreendem:
- a)Para as categorias de capitão pescador e piloto pescador, o tempo de embarque e tempo de navegação;
- b)Para todas as restantes categorias, o tempo de embarque.
- 2 -O tempo de embarque é o tempo decorrido desde a data da inclusão do marítimo no rol de tripulação ou no rol de matrícula de uma embarcação até à data do desembarque, exceptuando os períodos em que a embarcação se encontre em imobilização por falta de armamento ou de viagem, por motivos de reparações ou beneficiações ou ainda aguardando operação comercial.
- 3 -As situações de imoblização referidas no número anterior terão de ser comunicadas pelo armador:
- a)Das embarcações de comércio, à DGNTM, com conhecimento às capitanias de porto de armamento e de inscrição dos marítimos matriculados;
- b)Das embarcações de pesca, à Direcção-Geral das Pescas (DGP), com conhecimento às capitanias de porto de armamento e de inscrição dos marítimos matriculados.
- 4 -Como tempo de navegação apenas é contado o que for realizado no mar e aquele que, efectuado dentro de barras, rios e rias ou portos fechados, corresponda a navegação preliminar ou complementar da navegação do mar.
Artigo 28.º — Natureza dos tirocínios
Vigente desde: 27/10/1990
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Em vigor desde 27/10/1990