Nos certificados diversos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º incluem-se:
- a)Certificados para a condução de motores de potência inferior a 150 kW;
- b)Certificados de segurança e sobrevivência no mar.
Nos certificados diversos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º incluem-se:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/1990