- 1 -Os cursos de especialização específicos da marinha do comércio são os seguintes:
- a)Navios-tanques (petroleiros);
- b)Navios-tanques (gás liquefeito);
- c)Navios-tanques (químicos).
- 2 -O aproveitamento nos cursos referidos no número anterior, sem prejuízo de outros requisitos legais, habilita os marítimos que os possuam ao exercício das correspondentes funções em navios-tanques.
- 3 -Os cursos de especialização referidos são ministrados na ENIDH.
Artigo 5.º — Cursos de especialização da marinha do comércio
Vigente desde: 27/10/1990
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