- 1 -Os cursos de promoção específicos da marinha do comércio são os seguintes:
- a)Mestre costeiro;
- b)Contramestre;
- c)Mestre do tráfego local;
- d)Despenseiro.
- 2 -O aproveitamento nos cursos referidos no número anterior, sem prejuízo de outros requisitos legais, confere o direito à inscrição nas categorias com a mesma designação.
- 3 -Os cursos de promoção são ministrados na Escola de Mestrança e Marinhagem (EMM).
Artigo 7.º — Cursos de promoção
Vigente desde: 27/10/1990
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Em vigor desde 27/10/1990