O presente Regulamento estabelece os princípios de gestão, a estrutura organizativa do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) e as atribuições e competências dos órgãos e serviços operacionais que a integram.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/09/2001
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Em vigor desde 06/09/2001