Aprova o Regulamento Interno do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
Objecto
O presente Regulamento estabelece os princípios de gestão, a estrutura organizativa do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) e as atribuições e competências dos órgãos e serviços operacionais que a integram.
Regras de gestão
A gestão do INFARMED assenta nos seguintes princípios:
1.º O INFARMED é uma instituição regulamentar que, enquadrada na política do medicamento e dos produtos de saúde, orienta a sua intervenção para a garantia do acesso dos cidadãos a melhores medicamentos e produtos de saúde e para a promoção do seu uso racional;
2.º O INFARMED desenvolve a sua actividade em obediência aos princípios da transparência, acessibilidade e participação dos interessados e das suas organizações representativas;
3.º A estrutura do INFARMED assenta numa organização e gestão horizontalizadas e especializadas com coordenação adequada;
4.º A gestão dos processos e o relacionamento entre o INFARMED e os seus clientes internos e externos far-se-á segundo o princípio de um responsável por processo;
5.º Os órgãos da estrutura do INFARMED relacionam-se de acordo com parâmetros de prestador-cliente com definição das contribuições e resultados respectivos, de acordo com as disposições deste Regulamento e dos planos de actividade definidos;
6.º As responsabilidades e a participação de todos os colaboradores do INFARMED terá por suporte um sistema de contratualização interna e um código de conduta;
7.º Serão implementados mecanismos de avaliação e melhoria da qualidade, quer a nível interno quer externo.
Clientes internos e externos
Áreas de coordenação
Direcções operacionais
Unidades operacionais
Direcção e coordenação
Atribuições e competências
Competências
À Direcção Operacional de Avaliação de Medicamentos de Uso Humano compete:
Estrutura
Coordenação
A Direcção Operacional de Avaliação de Medicamentos de Uso Humano é dirigida por um director operacional de nível 1, coadjuvado por um director operacional de nível 2.
Competências
À Direcção Operacional de Avaliação de Medicamentos Veterinários compete:
Estrutura
Coordenação
A Direcção Operacional de Avaliação de Medicamentos Veterinários é dirigida por um director operacional de nível 1.
Competências
À Direcção Operacional de Avaliação de Produtos de Saúde compete:
Estrutura
Direcção e coordenação
A Direcção Operacional de Avaliação de Produtos de Saúde é dirigida por um director operacional de nível 1, coadjuvado por um director operacional de nível 2.
Competências
À Direcção Operacional de Farmacovigilância e Segurança de Medicamentos e Produtos de Saúde compete:
Estrutura
Direcção e coordenação
A Direcção Operacional de Farmacovigilância e Segurança de Medicamentos e Produtos de Saúde é dirigida por um director operacional de nível 1, coadjuvado por um director operacional de nível 2.
Atribuições e competências
Competências
À Direcção Operacional de Licenciamentos e Inspecção compete:
Estrutura
Direcção e coordenação
A Direcção Operacional de Licenciamento e Inspecção é dirigida por um director operacional de nível 1, coadjuvado por um director operacional de nível 2.
Competências
À Direcção Operacional da Comprovação da Qualidade cabe a gestão do laboratório e compete assegurar a comprovação da qualidade dos medicamentos e produtos de saúde através do desenvolvimento das seguintes actividades:
Estrutura
Direcção e coordenação
Atribuições e competências
Competências
À Direcção Operacional do Observatório do Medicamento e dos Produtos de Saúde compete:
Estrutura
Direcção e coordenação
A Direcção Operacional do Observatório do Medicamento e dos Produtos de Saúde é dirigida por um director operacional de nível 1.
Competências
À Direcção Operacional de Gestão de Informação compete:
Estrutura
Direcção e coordenação
A Direcção Operacional de Gestão de Informação é dirigida por um director operacional de nível 1.
Competências
À Direcção Operacional de Avaliação Económica e Farmacoterapêutica compete:
Estrutura
Coordenação
A Direcção Operacional de Avaliação Económica e Farmacoterapêutica é dirigida por um director operacional de nível 1, coadjuvado por um director operacional de nível 2.
Atribuições e competências
Competências
À Direcção Operacional de Tecnologias de Informação compete:
Estrutura
Direcção e coordenação
A Direcção Operacional de Tecnologias de Informação é dirigida por um director operacional de nível 1, coadjuvado por um director operacional de nível 2.
Competências
À Direcção Operacional de Gestão Documental compete:
Estrutura
Direcção e coordenação
A Direcção Operacional de Gestão Documental é dirigida por um director operacional de nível 1.
Competências
À Direcção Operacional de Gestão Financeira, Patrimonial e Logística compete:
Estrutura
Direcção e coordenação
A Direcção Operacional de Gestão Financeira, Patrimonial e Logística é dirigida por um director operacional de nível 1, coadjuvado por um director operacional de nível 2.
Competências
À Direcção Operacional de Recursos Humanos compete:
Estrutura
Direcção e coordenação
A Direcção Operacional de Recursos Humanos é dirigida por um director operacional de nível 1.
Atribuições e competências
Competências
Ao Gabinete Jurídico e Contencioso compete:
Estrutura
Direcção e coordenação
O Gabinete Jurídico e Contencioso é dirigido por um director operacional de nível 1.
Competências
Competências
Ao Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração compete:
Estrutura
Direcção e coordenação
O Gabinete de Apoio Técnico-Administrativo ao Conselho de Administração é dirigido por um director operacional de nível 1, coadjuvado por um director operacional de nível 2.
Comissões e grupos de trabalho
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República da portaria que o aprova.