- 1 -A Direcção Operacional de Avaliação de Medicamentos Veterinários compreende as seguintes actividades especializadas:
- a)Gestão de procedimentos;
- b)Avaliação técnico-científica.
- 2 -À Unidade Operacional de Gestão de Procedimentos cabe o desenvolvimento das actividades inerentes à gestão dos procedimentos de pedido de autorização de introdução no mercado, de pedido de alteração de autorização de introdução no mercado e de pedido de renovação de medicamentos veterinários.
- 3 -À Unidade Operacional de Avaliação Técnico-Científica cabe o desenvolvimento das actividades inerentes à avaliação dos pedidos de autorização de introdução no mercado e dos pedidos de alteração de autorização de introdução no mercado de medicamentos veterinários nas áreas da química, biologia e tecnologia farmacêutica, toxicologia e farmacologia e da clínica.
Artigo 13.º — Estrutura
Vigente desde: 06/09/2001
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Em vigor desde 06/09/2001