- 1 -São considerados clientes internos todos os órgãos e colaboradores do INFARMED.
- 2 -São considerados clientes externos do INFARMED todas as pessoas singulares ou colectivas que com o mesmo se relacionem, designadamente:
- a)Os cidadãos e as associações de utentes;
- b)O Ministério da Saúde, os serviços de saúde públicos e privados e os demais serviços do Estado;
- c)O conjunto de instituições e organizações públicas e privadas que actuam no sistema de saúde e nos sectores de ensino, formação e investigação;
- d)Os grupos e organismos sócio-profissionais e as sociedades científicas;
- e)Os agentes económicos.
Artigo 3.º — Clientes internos e externos
Vigente desde: 06/09/2001
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