- 1 -Através da Área de Coordenação de Planeamento e Administração Geral são prosseguidas as seguintes atribuições:
- a)Organização e manutenção de tecnologias de informação;
- b)Organização e gestão de expediente, circuito documental e arquivos;
- c)Administração financeira, patrimonial e logística;
- d)Gestão de recursos humanos.
- 2 -Em função das atribuições referidas no número anterior, compete à Área de Coordenação de Planeamento e Administração Geral, através das direcções operacionais que a integram:
- a)Planear, elaborar estudos e formular propostas conducentes ao desenvolvimento permanente dos sistemas de informação e comunicação do INFARMED e garantir a sua adequação às necessidades dos utilizadores, bem como à sua integração, implantação e manutenção;
- b)Prestar apoio aos utilizadores e promover o estudo de novos métodos e ferramentas informáticas;
- c)Planear, configurar, instalar e manter em adequada exploração as infra-estruturas de rede, de comunicações, os sistemas operativos, as aplicações de base e o parque de equipamento informático;
- d)Elaborar e implementar uma política geral de arquivo;
- e)Elaborar e implementar um regulamento arquivístico;
- f)Organizar e manter o arquivo do INFARMED de acordo com a política geral de arquivo e o regulamento arquivístico;
- g)Gerir a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a documentação;
- h)Executar a reprodução/alienação do arquivo;
- i)Participar na definição e assegurar a política financeira, orçamental e de aquisição de bens e serviços;
- j)Assegurar o controlo e a análise económico-financeira, orçamental e de tesouraria;
- k)Assegurar a gestão administrativa dos procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito do Decreto-Lei n.º 197/99, nomeadamente:
- i)A escolha dos procedimentos a adoptar;
- ii)A elaboração dos cadernos de encargos, dos ofícios-convite e dos anúncios a publicar;
- iii)A elaboração de contratos, à excepção dos de pessoal;
- iv)A participação em júris de avaliação e selecção de propostas;
- l)Proceder à aquisição directa de bens e serviços, de acordo com os procedimentos em vigor;
- m)Elaborar o orçamento anual e de tesouraria e controlar a sua execução;
- n)Elaborar a conta de gerência e o relatório financeiro anual;
- o)Elaborar o balanço social;
- p)Efectuar a gestão de fundos;
- q)Organizar, elaborar e manter actualizados os registos patrimoniais e contabilísticos;
- r)Processar as remunerações, os abonos e os descontos;
- s)Organizar e assegurar os serviços de administração de pessoal, incluindo o controlo da assiduidade e a organização de um sistema de controlo das deslocações em serviço;
- t)Colaborar na representação do INFARMED a nível comunitário e internacional em comissões e grupos de trabalho, de acordo com as suas competências.
Artigo 38.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 06/09/2001
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Em vigor desde 06/09/2001