- 1 -A Direcção Operacional de Tecnologias de Informação compreende as seguintes actividades especializadas:
- a)Sistemas aplicacionais;
- b)Redes e infocentro;
- c)Comunicações;
- d)Exploração e bases de dados.
- 2 -À Unidade Operacional de Sistemas Aplicacionais cabe:
- a)Assegurar a execução dos sistemas de informação e definir os interfaces com outros sistemas de informação da área da saúde, quer a nível nacional quer a nível da União Europeia;
- b)Desenvolver as aplicações dos sistemas de informação para a gestão;
- c)Elaborar as especificações técnicas, acompanhar o desenvolvimento, a implementação, o teste e a manutenção de aplicações adquiridas ao exterior;
- d)Apoiar a implantação das aplicações, quer a nível de actualização do software quer a nível de formação.
- 3 -À Unidade Operacional de Redes e Infocentro cabe:
- a)Propor novas arquitecturas de rede ou actualização das existentes e assegurar níveis adequados de disponibilidade e fiabilidade;
- b)Gerir os suportes informáticos;
- c)Definir normas e standards e apoio técnico na utilização de hardware e software;
- d)Apoiar a tomada de decisões quanto à adopção de produtos e soluções informáticas;
- e)Garantir a manutenção dos produtos instalados e respectiva segurança;
- f)Participar em processos de aquisição de bens e serviços informáticos.
- 4 -À Unidade Operacional de Comunicações cabe:
- a)Coordenar e supervisionar as infra-estruturas de comunicações e manter a sua operacionalidade;
- b)Assegurar a actualização e instalação de hardware e software;
- c)Garantir a performance e as condições de segurança, dando suporte à exploração e verificando o cumprimento das normas técnicas;
- d)Participar em processos de aquisição de bens e serviços informáticos.
- 5 -À Unidade Operacional de Exploração e Bases de Dados cabe:
- a)Controlar e optimizar os equipamentos instalados;
- b)Testar e assegurar a instalação dos suportes lógicos de base e programas-produto;
- c)Colaborar com os demais serviços do Instituto na realização de testes das aplicações, definir normas de documentação e garantir a performance, a segurança e a confidencialidade da informação;
- d)Gerir as versões de software de base aplicacional instaladas;
- e)Definir o modelo lógico e físico das bases de dados e assegurar a sua administração e optimização e normalização de procedimentos.
Artigo 40.º — Estrutura
Vigente desde: 06/09/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2001