- 1 -A Direcção Operacional de Gestão Documental compreende as seguintes actividades especializadas:
- a)Recepção, Monitorização e Expediente;
- b)Arquivo.
- 2 -À Unidade Operacional de Recepção, Monitorização e Expediente cabe assegurar as actividades inerentes à recepção, reprodução/alienação, monitorização e expedição de documentos, bem como à gestão integrada dos processos.
- 3 -À Unidade Operacional de Arquivo cabe assegurar as actividades inerentes à classificação, manutenção e disponibilização dos processos.
Artigo 43.º — Estrutura
Vigente desde: 06/09/2001
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Em vigor desde 06/09/2001