À Direcção Operacional de Recursos Humanos compete:
- a)Organizar e assegurar os serviços de administração de pessoal, incluindo o controlo da assiduidade e a organização de um sistema de controlo das deslocações em serviço;
- b)Participar na definição das políticas financeira e orçamental de recursos humanos;
- c)Organizar, elaborar e coordenar a execução do plano de actividades, do plano de pessoal, do plano de formação de programas de estágios de formação profissional e de estudos e planos sectoriais em colaboração com os órgãos e direcções do INFARMED;
- d)Organizar, implementar e manter o sistema de gestão de recursos humanos e monitorizar a execução dos planos e a gestão de recursos humanos;
- e)Gerir o sistema de carreiras, de avaliação de desempenho e de informação de pessoal, bem como o sistema de saúde, de segurança e higiene no trabalho;
- f)Desenvolver as actividades conducentes ao recrutamento, selecção e acolhimento de pessoal;
- g)Assegurar o cumprimento das demais obrigações legais do INFARMED em matéria de pessoal;
- h)Colaborar na representação do INFARMED em comissões e grupos de trabalho, de acordo com as suas competências.