- 1 -Através da Área de Coordenação dos Gabinetes Técnicos de Assessoria ao Conselho de Administração são prosseguidas as seguintes atribuições:
- a)Assegurar apoio jurídico e contencioso ao conselho de administração e aos demais órgãos do INFARMED;
- b)Assegurar apoio jurídico em matéria regulamentar comunitária e internacional;
- c)Implementar e garantir o funcionamento de um sistema de controlo de qualidade da actividade do INFARMED;
- d)Assegurar apoio qualificado à actividade do conselho de administração e dos seus membros;
- e)Assegurar a função de planeamento e controlo de gestão;
- f)Promover a adequada representação do INFARMED a nível internacional, designadamente comunitário, e no âmbito da cooperação;
- g)Garantir a adequada comunicação interna e externa e gerir a divulgação da imagem institucional do INFARMED;
- h)Promover a realização de eventos técnico-científicos.
- 2 -Em função das atribuições referidas no número anterior, compete à Área de Coordenação dos Gabinetes Técnicos de Assessoria ao Conselho de Administração, através dos gabinetes que a integram:
- a)Assegurar a assessoria jurídica ao conselho de administração e aos demais serviços do INFARMED;
- b)Realizar estudos relativos às alterações à legislação em vigor no domínio da actividade do INFARMED, bem como assegurar a produção legislativa na sua área de intervenção;
- c)Emitir pareceres, responder a consultas e de um modo geral elaborar os estudos e documentos de natureza jurídica no âmbito da actividade do INFARMED;
- d)Verificar a legalidade e regularidade dos contratos e negócios relativos à propriedade de farmácia;
- e)Assegurar o exercício do mandato judicial, directamente ou em regime de aquisição de serviços externos, nos processos em que o INFARMED seja parte;
- f)Assegurar a informação e o apoio necessários à preparação e acompanhamento dos processos, designadamente judiciais e administrativos, em que esteja envolvido o INFARMED ou qualquer dos seus serviços;
- g)Assegurar a ligação entre o INFARMED e os seus mandatários judiciais e acompanhar a respectiva actividade;
- h)Propor a instauração e assegurar a instrução dos processos relativos à aplicação do direito de mera ordenação social que sejam da sua competência;
- i)Emitir certidões sobre processos que lhe estão confiados;
- j)Colaborar na elaboração de regulamentos internos;
- k)Negociar os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e assegurar o relacionamento com as associações sindicais representativas dos trabalhadores do INFARMED;
- l)Assegurar o acompanhamento da evolução do direito comunitário e dos assuntos regulamentares em domínios que importem às áreas de atribuições do INFARMED, bem como coordenar os processos de transposição das directivas comunitárias para o direito interno e assegurar os aspectos de aplicação da legislação relevantes à prática regulamentar;
- m)Colaborar na representação do INFARMED a nível nacional, comunitário e internacional em comissões e grupos de trabalho, de acordo com as suas competências;
- n)Participar nos fora internacionais sobre assuntos regulamentares;
- o)Assegurar a coordenação da definição de políticas e de procedimentos tendo em conta a orientação para o cliente;
- p)Avaliar o desempenho organizacional através da monitorização dos respectivos indicadores e apoiar planos de melhoria da qualidade;
- q)Acompanhar a definição e adequação das instruções e normas de organização, modernização e racionalização de procedimentos e circuitos administrativos que influenciem o desempenho das actividades;
- r)Executar as avaliações de procedimentos sempre que for solicitado pelo conselho de administração;
- s)Controlar a observância dos procedimentos definidos em matéria de funcionamento dos serviços na óptica da qualidade;
- t)Gerir e coordenar o pessoal que lhe está afecto, nomeadamente em matéria de exercício de funções e tarefas, de controlo da assiduidade e de gestão do plano de férias;
- u)Gerir a agenda e elaborar as actas das reuniões do conselho de administração;
- v)Preparar e distribuir os documentos a submeter a despacho do conselho de administração;
- w)Difundir as deliberações e decisões do conselho de administração, sempre que a sua natureza a isso exija;
- x)Planear, programar e avaliar as actividades e a gestão de recursos;
- y)Participar na definição das políticas financeira e orçamental;
- z)Organizar, elaborar, coordenar e monitorizar a execução do plano de actividades;
- aa)Elaborar o relatório de actividades;
- bb)Assegurar a coordenação das actividades em que o INFARMED participe a nível comunitário e internacional;
- cc)Assegurar a coordenação da informação relativa à participação do INFARMED nas comissões, comités e grupos de trabalho da Comissão Europeia, do Conselho da União Europeia e da Agência Europeia de Avaliação de Medicamentos e outros;
- dd)Assegurar as actividades de cooperação internacional;
- ee)Efectuar a articulação do INFARMED com os serviços competentes do Ministério da Saúde no que respeita a assuntos comunitários;
- ff)Coordenar as actividades relacionadas com a imagem e comunicação interna e externa do INFARMED, incluindo as relações públicas e a comunicação social;
- gg)Implementar e manter um sistema noticioso sobre o INFARMED e as matérias que se lhe referem;
- hh)Assegurar a organização de eventos técnico-científicos da responsabilidade do INFARMED.
Artigo 51.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 06/09/2001
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Em vigor desde 06/09/2001